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Servidores responsáveis pela segurança da população.
O Papel da Polícia Militar no Sistema de Defesa Social
A defesa social está capitulada no texto constitucional como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Organizada de forma sistêmica, visa a garantia da Segurança Pública, mediante a preservação da ordem pública, com a finalidade de proteger o cidadão, a sociedade e os bens públicos e privados, coibindo os ilícitos penais e as infrações administrativas. Neste contexto, a Polícia Militar tem papel de relevância, uma vez que se destaca, também, como força pública estadual, primando pelo zelo, honestidade e correção de propósitos, há mais de dois séculos.
Com efeito, o Comando da Corporação entende que os esforços necessários para se conter o avanço da criminalidade devem alicerçar-se, essencialmente, nas medidas preventivas que visem alcançar os objetivos, projetados interativamente com a comunidade, através da parceria e da cooperação, notadamente na busca de solução para os problemas relacionados com "meninos de rua", "fome" e "miséria". Assim, para exercer seu papel na preservação da ordem pública e no estabelecimento de um clima de tranqüilidade e bem-estar social, a Corporação desenvolve fórmulas e métodos, dentro da teoria da efetividade, buscando, na ambiência externa, os motivos específicos para os planejamentos e a prestação dos serviços à coletividade. Deste modo, identificando e analisando os fatores determinantes da sinergia, que proporciona viabilização de sua eficácia operacional, a Polícia Militar, face aos problemas ligados à sua missão, editou a Diretriz de Policiamento Comunitário, tendo como mandamento principal o completo e próximo relacionamento com o cidadão.
Desse modo, a Corporação tocada pelo sentimento de solidariedade humana, não se preocupa apenas em combater os efeitos da violência e da criminalidade, participando efetivamente de programas assistenciais destinados às crianças e aos adolescentes que se encontram em situações de risco social e pessoal, bem como às comunidades desassistidas em todo o território mineiro.
Organização
A Emenda à Constituição Nr 39 de 02 de junho de 1999, que alterou a redação dos artigos 39, 61, 66, 90, 106, 110, 111, 136, 137, 142 e 143 da Constituição do Estado, acrescentando, ainda, dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promoveu a desvinculação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, passando o Art. 142 a vigorar com a redação que se segue:
Art 142 - A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, forças públicas estaduais, são órgãos permanentes, organizados com base na hierarquia e na disciplina militares e comandados, preferencialmente, por Oficial da ativa do último posto, competindo:
I - à Polícia Militar, a polícia ostensiva de prevenção criminal, de segurança, de trânsito urbano e rodoviário, de florestas e de mananciais e as atividades relacionadas com a preservação e a restauração da ordem pública, além da garantia do poder de polícia dos Órgãos e entidades públicos, especialmente das áreas fazendárias , sanitária, de proteção ambiental, de uso e ocupação do solo e de patrimônio cultural;
II - ao Corpo de Bombeiro Militar, a coordenação e a execução de ações de defesa civil, a prevenção e combate a incêndio, perícias de incêndio, busca e salvamento e estabelecimento de normas relativas à segurança das pessoas e de seus bens contra incêndio de qualquer tipo de catástrofe".
Organizada segundo o "processo escalar", nos níveis estratégico, tático e operacional, a Corporação é departamentalizada "por funções" - atividade-fim e atividade-meio - e operacionalmente "por território", segundo a localização geográfica de suas Unidades, articulando-se em Regiões, Áreas, Subáreas e Setores, denominados "espaços geográficos", que circunscrevem os locais de responsabilidade atribuídos às Frações PM. Desse modo, temos conseguido efetividade, dinamismo e interação entre as atividades da Corporação.